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Como cobrar judicialmente o pagamento do Auxílio / Vale-alimentação para a categoria do Magistério de Santa Catarina
Ação coletiva julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina CONFIRMOU o direito de toda a categoria de professores, professoras e especialistas em geral do Magistério Público do Estado de Santa Catarina em cobrar judicialmente o recebimento do auxílio-alimentação no período de férias desde 2008, seja para os servidores efetivos ou admitidos em caráter temporário, vinculados à Secretaria de Educação ou à FCEE – Fundação Catarinense de Educação Especial.
O que é o Auxílio/Vale Alimentação?
Conforme o Portal do Servidor Público do Estado Santa Catarina, trata-se de um benefício pecuniário, ou seja: em dinheiro, pago ao servidor, de caráter indenizatório, que tem a finalidade de ressarcir despesas com alimentação do servidor relacionadas ao serviço, por dia trabalhado, cujo pagamento será efetuado junto a remuneração mensal.
O pagamento do auxílio é previsto em lei
O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção do auxílio-alimentação, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, computando-se a soma das cargas horárias.
Quem tem direito ao Vale-Alimentação?
O julgamento possui efeito erga omnes e alcança à toda categoria de professores, professoras ou especialista em geral (como administrador, consultor educacional, assessor, gerencia, assistente pedagógico, entre outros). Efetivos ou desligados à qualquer título como aposentadoria, demissão, exoneração ou encerramento do contrato temporário. Com vínculo tanto à SED – Secretária de Educação quanto à FCEE – Fundação Catarinense de Educação Especial, alcançando também os contratados em caráter temporário – ACT.
São os cargos relacionados ao magistério, efetivos ou temporários:
- Professor efetivo
- Professor(a) ACT;
- Segundo(a) professor(a);
- Especialista em orientação;
- Especialista em supervisão;
- Assistente de educação;
- Administrador(a) de gestão escolar;
O que preciso fazer?
Como a matéria já foi julgada em definitivo pelo Judiciário, não cabe mais discussão, e, para fazer valer o seu direito, é necessário apenas ajuizar uma respectiva ação de “cumprimento de sentença” exigindo do Estado de Santa Catarina o pagamento dos respectivos auxílios.
Quais documentos eu preciso?
Os documentos são obtidos pelo próprio trabalhador no portal SIGRH pelo link:
https://sigrhportal.sea.sc.gov.br/SIGRHNovoPortal/#/auth
- Transcrição funcional completa – documento emitido no portal de serviços SIGRH;
- Fichas Financeiras de 2008 até a presente data ou data de seu desligamento – também emitido no portal SIGRH;
- Cópia simples de documento de identificação, RF, CPF
- Cópia simples comprovante de residência
Entendendo o seu direito como professor:
A importante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em sede de ação coletiva decidiu com efeitos a todos os trabalhadores do Magistério Catarinense que os professores(as) e especialistas em geral em gozo de férias regulamentares tem direito ao recebimento do auxílio/vale-alimentação. Logo que tais períodos de afastamento consideram de efetivo exercício. Inclusive com direito de cobrar judicialmente os retroativos às férias usufruídas de 2008 até 2021, para aqueles que tiveram a implantação do benefício em 2022.
Trata-se de uma decisão DEFINITIVA transitada em julgado do qual não cabe mais recurso ou discussão.
É possível cobrar do Estado o pagamento do auxílio/vale-alimentação de férias, usufruídas desde o ano de 2008 até 2021, seja para os professores ou especialistas em geral, em efetivo exercício da profissão ou já desligados da SED/FCEE, como, por exemplo, aos aposentados, exonerados, demitidos.
Outros servidores já passam pela mesma situação e estão no judiciário para lutar pelos seus direitos, conquistados com muita dedicação e empenho. Portanto, se você servidor ou servidora têm direito à cobrança da diferença, não deixe passar o prazo legal para buscar o judiciário e receber aquilo que lhe é de direito, procure um advogado de confiança e consulte sobre a viabilidade da demanda.
Quem somos?
Nosso escritório é especializado e experiente atuando há vinte anos junto ao judiciário catarinense, Joinville e Tribunal de Justiça, lutando pela defesa dos direitos e interesses da servidora/servidor público.
Com uma equipe composta por profissionais consolidados no direito administrativo/público estamos prontos para auxiliá-lo na busca dos seus direitos.
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