O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado pela Medida Provisória n.º 936/2020 com objetivo de mitigar as restrições impostas pelas ações de combate a Pandemia do Coronavírus (covid-19).
Seus objetivos são preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades laborais e empresariais. Desta forma, reduzindo o impacto social da quarentena.
Ferramentas
As ferramentas utilizadas são: o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, e a possibilidade da suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Quando o benefício poderá ser utilizado?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER) poderá ser utilizado nas hipóteses da redução proporcional de jornada de trabalho/salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. Perdurando até a autorização legal destas condições, devendo ser requerido em até 10 dias após a celebração do acordo com o empregado. Neste mesmo prazo, o empregador deverá informar o sindicato laboral deste aditivo, conforme estabelecido no § 4º do artigo 11.
Caso o empregador não observe o prazo de 10 dias para o requerimento formal ao Ministério da Economia, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado. Sendo somente estabelecido o benefício quando efetivada a comunicação ao Ministério da Economia na forma disciplinada pelo órgão.
Como se comunicar com o Ministério da Economia?
O Ministério da Economia estabeleceu nesta segunda-feira, 06 de abril de 2020, que as informações devem ser prestadas pelo empregador no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.mte.gov.br
Importante ressaltar que a Medida Provisória foi expressa no sentido que o recebimento do benefício não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego. Bem como, caso haja pagamento indevido ao trabalhador, a União poderá promover a execução judicial lançando o valor na dívida ativa da União.