EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR POR FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, condenou uma empresa de telefonia à restituição de valores relativos à obrigação de fazer executada por terceiro na monta de R$ 1.252,34 (danos materiais). E, ainda, à restituição em dobro da mensalidade cobrada indevidamente por mais de 25 meses. Totalizando, assim, R$ 1.702,72 (repetição do indébito). …