Médicos de SC: judiciário reconhece RPM retribuição por produtividade médica como verba remuneratória com reflexos no 13º, férias e afastamentos remunerados e Demais Benefícios, autorizando cobrança retroativa ATÉ 2016!
Médicos e médicas servidores em caráter efetivo ou temporário junto ao Governo do Estado de Santa Catarina tem garantido judicialmente direito ao reconhecimento da RPM como verba remuneratória, e não indenizatória.
A posição judicial favorável adotada pelo Tribunal de Justiça de SC impacta positivamente sua remuneração gerando reflexos positivos no seu 13º salário, férias remuneradas, licenças e demais afastamentos legais como licença-maternidade, auxílio-doença ou licença-prêmio
Assegura ainda o pagamento retroativo das diferenças devidas até 2016, gerando receitas que podem alcançar mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Não perca tempo, entre em contato com nossa equipe e veja agora como proceder para fazer valer o seu direito garantindo a justa remuneração reconhecendo o carater remuneratório da RPM.
O QUE EU PRECISO SABER SOBRE A POSIÇÃO DO TJSC SOBRE A RPM
Clique nas caixas e veja alguns pontos importantes.
- Médicos e médicas efetivos e contratados temporariamente pelo Estado de Santa Catarina que receberam a RPM, mas, não tiveram reflexos dessa verba em férias, 13º salário e afastamentos remunerados;
- Médicos e médicas efetivos e contratados temporariamente pelo Estado de Santa Catarina que, apesar de possuírem direito nos termos da lei 16.160/13, NÃO receberam a RPM;
- Qualquer documento pessoal que contenha informações do RG e CPF;
- Comprovante de residência recente;
- Transcrição funcional completa – documento emitido no portal de serviços SIGRH;
- Fichas Financeiras de 2008 até a presente data ou data de seu desligamento – também emitido no portal SIGRH;
- Se você recebeu a indenização por força de aposentadoria o termo de rescisão.
Os documentos são obtidos pelo próprio trabalhador no portal SIGRH pelo link:
Consultar junto à um advogado de sua confiança para verificar a aplicabilidade da decisão ao seu caso e ajuizar a respectiva ação.
BENEFÍCIOS DE REIVINDICAR SEUS DIREITOS
- Reconhecimento de Reflexos: Garantia de inclusão da RPM no cálculo de férias, abono constitucional, 13º salário e afastamentos legais.
- Recuperação Financeira: Direito ao ressarcimento de valores pagos a menor nos últimos cinco anos.
- Aumento de Renda Mensal: Incremento no valor de seus benefícios remuneratórios futuros.
- Imagine como sua renda mensal e benefícios anuais podem crescer ao incorporar esses valores!
POR QUE ESSAS DECISÕES SÃO TÃO IMPORTANTES?
O TJSC tem consolidado o entendimento de que a RPM remunera o trabalho efetivo do médico e da médica, sendo devida sua incidência nos benefícios remuneratórios.
Estas decisões representam um marco para os médicos estaduais. No entanto, para que você aproveite ao máximo os benefícios dessa decisão, é fundamental agir rapidamente.
Com a ação judicial, você também estará protegendo seu direito de remuneração justa no futuro.
Se você continuar recebendo a RPM sem os reflexos adequados, estará deixando de construir uma base sólida para benefícios futuros e até mesmo para eventuais revisões salariais.
Garantir seus direitos agora é a forma mais eficiente de construir um futuro financeiro mais sólido.
Decisões como essa são específicas e favoráveis aos médicos estaduais de Santa Catarina. Não deixe de aproveitar essa oportunidade jurídica enquanto a jurisprudência está a seu favor.
NÃO PERCA TEMPO E DEIXE PASSAR O QUE TE PERTENCE
É importante ao servidor e a servidora se atentar ao prazo prescricional para ajuizamento da cobrança dos valores retroativos, de modo que a cada mês que passa perde-se parte dos seus direitos.
Atualmente, nesta ação é possivel retroagir até outubro de 2016.
Outros servidores(as) já passaram pela mesma situação, e estão no judiciário para lutar pelos seus direitos, conquistados com muita dedicação e empenho.
Se você, médico ou médica têm direito à cobrança da diferença dos reflexos da RPM, não deixe passar o prazo legal para buscar o judiciário e receber aquilo que lhe é de direito. Procure um advogado de confiança e consulte sobre a viabilidade da demanda.
Nosso escritório é especializado e experiente atuando há vinte anos junto ao judiciário catarinense, Joinville e Tribunal de Justiça. Contamos com um grupo que luta pela defesa dos direitos e interesses do servidor público. Em virtude de possuirmos uma equipe composta por profissionais consolidados no direito administrativo/público, estamos prontos para auxiliá-lo na busca dos seus direitos.
ENTENDA SEU DIREITO
A RPM – retribuição por produtividade mécia – é uma verba instituída pela Lei nº 15.080/2010 e regulamentada posteriormente pela Lei nº 16.160/2013 e pela Lei nº 18.381/2022, destinada aos médicos do Estado de Santa Catarina que realizam atividades de média e alta complexidade em unidades de saúde públicas.
Originalmente, a RPM foi criada como uma verba de caráter indenizatório, destinada a compensar o exercício de funções que demandam a aplicação de procedimentos específicos em serviços médicos de baixa, média e alta complexidade.
No entanto, decisões recentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) têm confirmado que a natureza da RPM – retribuição por produtividade médica – é remuneratória, pois está diretamente vinculada ao trabalho efetivo prestado pelos médicos.
COMO PODEMOS AJUDAR VOCÊ?
Nosso escritório é especializado em causas relacionadas aos servidores públicos estaduais e está pronto para auxiliar médicos a conquistarem seus direitos de forma ágil e segura. Ao escolher nossa equipe, você terá:
- Avaliação gratuita e personalizada do seu caso: Diagnóstico detalhado e alinhado à jurisprudência mais recente;
- Estratégia jurídica especializada: Protocolamos sua ação com os melhores argumentos legais disponíveis;
- Acompanhamento completo: Desde a petição inicial até o cumprimento de sentença.
- Não cobramos honorários iniciais para ajuizamento.
Médicos que já ingressaram com ações semelhantes obtiveram aumentos significativos em sua remuneração e recuperação de valores passados.
Aproveite e tire todas as suas dúvidas agora diretamente pelo WhatsApp. Caso opte pelo formulário, em poucas horas um advogado experiente no assunto, Dr. Felipe, lhe responderá:
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