DANO MORAL POR VOO CANCELADO
Nos últimos anos, muitos passageiros têm enfrentado atrasos e cancelamentos de voos. Um dos principais motivos é o overscheduling de frota, uma prática adotada pelas companhias aéreas para maximizar seus lucros, mesmo que isso comprometa a experiência dos viajantes.
O Que é Overscheduling?
Diferente do overbooking, onde são vendidas mais passagens do que assentos disponíveis no avião, o overscheduling ocorre quando as empresas aéreas vendem passagens para voos que não poderão ser realizados, pois simplesmente não há aeronaves suficientes para cumprir todas as viagens programadas.
Essa prática leva a cancelamentos inesperados e longas esperas, causando prejuízos aos passageiros.
Os Impactos Para os Passageiros
O overscheduling tem efeitos negativos para os viajantes, como:
- Atrasos prolongados ou cancelamento de voos sem aviso prévio;
- Perda de reservas de hotel e compromissos importantes;
- Falta de suporte adequado das companhias aéreas;
- Longas esperas nos aeroportos sem soluções viáveis.
Além disso, a falta de controle sobre a disponibilidade real de aeronaves permite que as companhias continuem vendendo passagens sem garantir que terão estrutura para atender os passageiros.
Seus Direitos Como Passageiro
A legislação brasileira protege os consumidores contra práticas abusivas das companhias aéreas. Se você enfrentou atrasos ou cancelamentos excessivos, pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.
Caso tenha passado por esse tipo de situação, não aceite prejuízos!
Casos Recentes
Em dezembro de 2024, centenas de passageiros da Azul enfrentaram cancelamentos e atrasos de até 48 horas. Muitas pessoas perderam conexões, compromissos e ficaram sem assistência adequada da companhia aérea.
O resultado? Uma onda de processos judiciais contra a empresa, expondo as falhas na gestão da frota e o descaso com os passageiros.
O que você pode obter com uma ação judicial?
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Por uma ação de reparação de danos materiais, é possível ser ressarcido pelas diárias dos hotéis, shows e passeios perdidos.
Os Cancelamentos e atrasos injustificados podem causar danos morais. A falta de informações ou amparo ao passageiro também, mesmo em caso de caso fortuito ou força maior.
Você pode ser compensado pelos rendimentos que deixou de auferir durante o atraso ou cancelamento.
Da validação da nossa estratégia de reparação e o investimento para contratação:
Nosso Diferencial
Nosso escritório já ingressou diversas ações de reparação de danos materiais e morais. Com base em precedentes jurídicos, conseguimos obter indenizações significativas para nossos clientes.
Da validação da nossa estratégia na reparação pelo voo cancelado
O tempo investido no ajuizamento são recompensados com uma sentença de procedência, conforme o precedente ao lado indica.
DO PRECEDENTE QUE SEGUIMOS:
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO E ATRASO DE VOOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS – ART . 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TRÁFEGO AÉREO E MAU TEMPO QUE NÃO SE CONSTITUEM COMO EVENTOS IMPREVISÍVEIS, MAS SE CARACTERIZAM COMO FORTUITOS INTERNOS – RISCO DA ATIVIDADE QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS – NÃO ACOLHIMENTO – DANOS MORAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS – ATRASO DE MAIS DE 4 (QUATRO) HORAS EM UM TRECHO E CANCELAMENTO DE VOO QUE OCASIOU O DESLOCAMENTO DA AUTORA EM MAIS DE 100KM COM EFETIVO EMBARQUE 14 (QUATORZE) HORAS APÓS O PREVISTO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL INTEGRAL À CONSUMIDORA – ABALO PSICOLÓGICO QUE VIOLOU DIREITO DA PERSONALIDADE. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO – ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL . CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL DESDE O ARBITRAMENTO E DANO MATERIAL DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0024307-96.2020 .8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J . 16.02.2023) (TJ-PR - APL: 00243079620208160001 Curitiba 0024307-96.2020 .8.16.0001 (Acórdão), Relator.: Roberto Portugal Bacellar, Data de Julgamento: 16/02/2023, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/02/2023)
ACORDÃO APELAÇÃO n.º 0019330-74.2010.8.24.0038/SC TJSC 23/08/2022
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