Planejamento de Incapacidade · Direitos do Paciente
Procurador de saúde: por que nomear um representante na sua DAV
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Há uma lacuna que nenhuma lista de instruções consegue preencher completamente: a impossibilidade de prever todas as situações clínicas e de responder com precisão a cada pergunta que surgirá no contexto de uma internação grave. É exatamente para cobrir essa lacuna que existe a figura do procurador de saúde — a pessoa de confiança que você nomeia, em sua Diretiva Antecipada de Vontade, para interpretar e defender sua vontade quando você não puder fazê-lo.
Para entender o contexto mais amplo das DAV, seus fundamentos e seu regime jurídico atual, confira o guia completo sobre Diretivas Antecipadas de Vontade.
O que é o procurador de saúde — e o que diz a lei
O procurador de saúde — denominado pela Lei nº 15.378/2026 como representante do paciente — é a pessoa expressamente indicada pelo outorgante da DAV para tomar decisões médicas em seu nome, dentro dos limites estabelecidos pelo próprio documento. O Estatuto dos Direitos do Paciente positivou esse papel com precisão no art. 2º, III:
“representante do paciente: pessoa designada pelo paciente, em suas diretivas antecipadas de vontade ou em qualquer outro registro escrito, para decidir por ele sobre os cuidados relativos à sua saúde, quando não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade.”A expressão “para decidir por ele” é juridicamente relevante: o representante não é um porta-voz consultivo — é alguém com poder de decisão reconhecido em lei. O art. 6º complementa ao garantir ao paciente o direito de “indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados em saúde, por meio de registro em seu prontuário”, o que permite até uma designação ágil durante uma internação, sem exigir formalidade notarial prévia.
Por que o representante importa tanto
É nesse momento que o representante tem um papel insubstituível. Ele conhece seus valores, leu e discutiu a DAV com você, e tem — pela redação expressa do art. 2º, III da Lei nº 15.378/2026 — poder legal reconhecido para decidir junto à equipe médica. Sem ele, a decisão recai sobre familiares que podem não ter a mesma compreensão das suas preferências ou que podem estar em conflito entre si — situação que frequentemente resulta em judicialização, sofrimento adicional e, muitas vezes, em decisões contrárias ao que a pessoa teria escolhido.
A combinação de instrução escrita clara com a presença de um representante identificado e bem informado é significativamente mais eficaz do que qualquer uma das duas medidas isoladas.
Que poderes pode ter o representante
O alcance dos poderes do representante é definido pelo próprio outorgante na DAV. É possível conferir poderes amplos — permitindo que o representante tome qualquer decisão de saúde não antecipada no documento — ou poderes específicos, limitados a determinados tipos de decisão ou a determinados cenários clínicos.
Alguns pontos que costumam ser disciplinados na outorga:
- Autorização para recusar ou solicitar a interrupção de tratamentos de suporte de vida;
- Poderes para autorizar ou recusar sedação paliativa;
- Autorização para decidir sobre o local de internação ou de cuidado;
- Poderes para acessar o prontuário médico e interagir com a equipe de saúde;
- Autorização para ser informado sobre diagnóstico e prognóstico, inclusive em situações que o paciente preferiria não conhecer antecipadamente.
É fundamental que os poderes conferidos sejam coerentes com as instruções contidas no restante da DAV — e que o representante esteja ciente e em acordo com o papel que lhe é atribuído. A estruturação jurídica adequada desses poderes, especialmente em contextos patrimonialmente complexos, frequentemente dialoga com outros instrumentos de planejamento. Para entender essa articulação, consulte o artigo DAV no planejamento patrimonial e sucessório.
Como escolher a pessoa certa
A escolha do representante de saúde é uma das mais importantes que o outorgante fará ao elaborar sua DAV. Ela não deve ser guiada apenas por vínculos afetivos — o cônjuge, o filho mais próximo — mas por uma avaliação cuidadosa de quem reúne as condições necessárias para exercer o papel com serenidade e firmeza.
O perfil ideal é o de alguém que:
- Conhece e respeita os valores do outorgante, mesmo que não os compartilhe integralmente;
- Tem capacidade de tomar decisões difíceis sob pressão emocional intensa;
- Está disposto a defender a vontade do outorgante mesmo contra a resistência de outros familiares ou profissionais de saúde;
- Tem disponibilidade geográfica e de agenda para estar presente em situações de urgência;
- É capaz de comunicar-se com clareza com equipes médicas e, se necessário, com operadoras de planos de saúde.
Muitas pessoas descobrem que o familiar mais próximo afetivamente não é necessariamente o mais indicado para essa função — e que a escolha transparente de um representante diferente, devidamente comunicada e justificada aos demais, evita conflitos futuros. O advogado que auxilia na elaboração da DAV desempenha papel relevante nessa reflexão.
Nomeação, forma e comunicação
A nomeação do representante pode ser feita na própria escritura de DAV ou em instrumento apartado. O art. 2º, III da Lei nº 15.378/2026 admite que a designação conste “das diretivas antecipadas de vontade ou em qualquer outro registro escrito” — o que confere flexibilidade formal. O art. 6º vai além: permite que o paciente indique seu representante por “registro em seu prontuário”, mesmo sem qualquer formalidade notarial prévia.
Independentemente da forma mínima legalmente exigida, recomenda-se a escritura pública pela segurança jurídica que proporciona: certeza de data, atestação de capacidade pelo tabelião e possibilidade de registro no e-Notariado. Sobre as formas de formalização, consulte o artigo Testamento vital: como fazer, forma e registro.
Além da formalização, é fundamental que o representante nomeado seja comunicado formalmente da nomeação, que receba uma cópia da DAV e que tenha uma conversa substancial com o outorgante sobre o conteúdo do documento e sobre os valores que o motivam. Um representante que conhece apenas o teor literal do documento é menos eficaz do que um representante que compreende profundamente a pessoa que representa.
Este conteúdo tem propósito educativo e não substitui orientação jurídica personalizada. A escolha e a nomeação de um representante de saúde envolvem nuances jurídicas e familiares que exigem análise individualizada — o ideal é discutir o tema com um advogado de sua confiança. O Beckhauser Kroetz & Sócios atua na estruturação de diretivas antecipadas de vontade, incluindo a nomeação e a delimitação de poderes do representante — entenda o serviço.







