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DAV no planejamento patrimonial e sucessório: por que o instrumento vai além da saúde

7 minutos de leitura

Quando se fala em Diretivas Antecipadas de Vontade, o imaginário coletivo vai imediatamente para o leito hospitalar — e com razão, porque é ali que o instrumento produz seus efeitos mais visíveis. Mas há uma dimensão das DAV que raramente aparece nas primeiras conversas sobre o tema: sua função dentro de um planejamento patrimonial e sucessório bem estruturado. Este artigo explora essa articulação, que é, cada vez mais, uma das frentes mais relevantes da advocacia preventiva.

Para entender o que são as DAV e qual é o seu regime jurídico atual, comece pelo guia completo sobre Diretivas Antecipadas de Vontade.


O intervalo esquecido do planejamento

O planejamento sucessório tradicional concentra sua atenção em um momento específico: o falecimento. Testamento, inventário, partilha, holding familiar — todos esses instrumentos foram desenhados, em maior ou menor medida, para disciplinar a transmissão do patrimônio após a morte. O que frequentemente não recebe a mesma atenção é o intervalo entre a perda de capacidade e o falecimento — período que, dependendo da condição de saúde, pode se estender por meses ou anos.

Esse intervalo é patrimonialmente crítico. Uma pessoa em estado de incapacidade não pode assinar contratos, movimentar contas, tomar decisões societárias, vender ou comprar imóveis, autorizar tratamentos médicos onerosos ou gerir investimentos. Na ausência de instrumentos preventivos, a gestão do patrimônio recai sobre o processo de curatela — procedimento judicial demorado, custoso e sujeito a interferências que a própria pessoa, se pudesse, talvez não desejasse.


Os instrumentos do planejamento de incapacidade

O planejamento jurídico para o período de incapacidade envolve um conjunto de instrumentos que atuam de forma complementar. Cada um cuida de uma dimensão diferente — e nenhum substitui os demais.

Foco: saúde Diretiva Antecipada de Vontade Registra preferências sobre tratamentos e cuidados. Define o representante de saúde com poder de decisão (art. 2º, III, Lei nº 15.378/2026).
Foco: patrimônio Nomeação antecipada de curador Permite indicar, por ato notarial, o curador preferencial para o caso de interdição futura (art. 1.775-A do Código Civil, introduzido pela Lei nº 13.146/2015).
Foco: representação Procuração com poderes específicos Em alguns casos, dispensa a curatela ao permitir que um representante administre o patrimônio durante a incapacidade, dentro dos poderes outorgados.
Foco: sucessão Testamento e holding familiar Disciplinam a transmissão do patrimônio após a morte. Devem ser coerentes com os demais instrumentos do planejamento de incapacidade.

A DAV e a nomeação antecipada de curador são instrumentos distintos: a primeira cuida das decisões de saúde; a segunda, da administração do patrimônio durante eventual interdição. Ambas podem designar a mesma pessoa para os dois papéis — ou pessoas diferentes, se houver razão para isso — e os poderes de cada uma devem ser delimitados de forma coerente para evitar sobreposições problemáticas.


Impactos patrimoniais das decisões de saúde

Existe um elo frequentemente subestimado entre as decisões de saúde e as consequências patrimoniais. Tratamentos de suporte de vida prolongados em UTI geram custos expressivos — em planos de saúde com cláusulas de coparticipação, em tratamentos não cobertos, em cuidadores especializados. A internação domiciliar, que muitas pessoas preferem à UTI, tem custos próprios que precisam estar previstos no planejamento.

Uma DAV que recusa tratamentos desproporcionais em quadros irreversíveis não é apenas a expressão de valores pessoais — ela também tem efeito direto sobre o patrimônio disponível aos herdeiros e sobre o custo do processo de morrer. Esse efeito raramente é a razão principal pela qual as pessoas elaboram suas diretivas, mas faz parte do cenário que um advogado de planejamento patrimonial tem responsabilidade de considerar.

A Lei nº 15.378/2026 reforça esse ponto ao garantir ao paciente o direito “a cuidados paliativos, livre de dor, e de escolher o local de sua morte” (art. 21) — o que inclui a possibilidade de optar por cuidados domiciliares ou em hospice, com planejamento financeiro correspondente.


Holding familiar e DAV: interfaces relevantes

Em estruturas de planejamento que envolvem holdings familiares — empresas criadas para concentrar e gerir o patrimônio familiar —, a incapacidade de um sócio fundador pode ter consequências societárias sérias se não houver previsão contratual adequada. Acordos de sócios, contratos sociais e estatutos de holdings bem redigidos incluem cláusulas que disciplinam o que acontece com as cotas ou ações e com os poderes de administração no caso de incapacidade de um dos sócios.

A DAV não substitui essas disposições societárias. Mas integra o mesmo conjunto de medidas preventivas, e o advogado que cuida do planejamento patrimonial tem a responsabilidade de verificar se todos esses documentos são coerentes entre si: se o representante de saúde nomeado na DAV e o representante societário designado no contrato social são pessoas compatíveis com os papéis que exercerão e se os poderes de cada um estão delimitados sem sobreposições problemáticas.

Para entender o papel do representante de saúde e como delimitar seus poderes, consulte o artigo Procurador de saúde: nomeação e poderes na DAV.


A questão da atualização periódica

Uma característica importante que a DAV compartilha com os demais instrumentos de planejamento patrimonial é a necessidade de revisão periódica. A composição familiar muda — nascimentos, casamentos, divórcios, falecimentos. O patrimônio se transforma e a estrutura empresarial evolui. As convicções pessoais sobre tratamento de saúde podem mudar com a idade ou com a experiência de doenças na família.

Por essas razões, a DAV deve ser revisada sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias do outorgante — e, de qualquer forma, com a periodicidade recomendada pelo advogado responsável pelo planejamento. Para entender os mecanismos de atualização e revogação, consulte o artigo Testamento vital: como fazer, forma e registro. Para aprofundar as mudanças trazidas pelo Estatuto dos Direitos do Paciente, veja o artigo sobre a Lei nº 15.378/2026.


O planejamento de incapacidade como responsabilidade familiar

Há uma dimensão muitas vezes negligenciada no planejamento de incapacidade: o peso que a ausência de instrumentos adequados transfere para os familiares. Quando uma pessoa não deixou instruções claras, são os filhos, o cônjuge ou os irmãos que precisam tomar decisões extraordinariamente difíceis — sobre continuar ou não tratamentos, sobre gerir um patrimônio complexo, sobre lidar com desentendimentos entre si — em um momento de já elevada carga emocional.

Elaborar uma DAV e estruturar um planejamento de incapacidade completo é, nesse sentido, um ato de cuidado com as pessoas que você ama — além de ser o exercício mais pleno possível da própria autonomia, consagrada como direito fundamental pelo art. 2º, I da Lei nº 15.378/2026: a capacidade de “autodeterminar-se segundo sua vontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante”.

O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui assessoria jurídica especializada para o seu caso concreto. Planejamento de incapacidade envolve, por natureza, a análise integrada da situação familiar e patrimonial de cada pessoa — o ideal é discutir o tema com um advogado de sua confiança. O Beckhauser Kroetz & Sócios mantém atuação integrada em planejamento patrimonial, sucessório e de incapacidade, incluindo a elaboração de diretivas antecipadas de vontade — conheça essa área de atuação.

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